quinta-feira, 24 de março de 2011

Condições Especiais nos Exames Nacionais - Como se formalizam?

Como se formaliza a aplicação de condições especiais na realização dos exames nacionais?

Para cada aluno com necessidades educativas especiais de carácter permanente o(a) director(a) de turma e o docente de educação especial formalizam obrigatoriamente uma proposta de aplicação de condições especiais na realização dos exames nacionais em impresso próprio


(ANEXO I-A – “Aplicação de Condições Especiais na Realização dos Exames Nacionais do Ensino Básico – n.º 18.1 do Regulamento dos Exames do Ensino Básico ” da Norma 02/EB/2011), acompanhada do programa educativo individual e da acta do conselho de turma do 2.º Período que propõe as condições especiais de exame que o aluno deve usufruir na realização dos exames nacionais (ver ponto 26).

Esta proposta, o PEI e referida acta devem ser apresentados pelo(a) director(a) de turma ao(à) Director(a) da escola para despacho de decisão (n.º 17.4 do Regulamento dos Exames do Ensino Básico) até ao quinto dia útil após o início do 3.º Período, para garantir a exequibilidade de todas as medidas propostas em tempo oportuno, nomeadamente, a elaboração de provas de exame a nível de escola e respectivos critérios de classificação.
FONTE: "ORIENTAÇÕES GERAIS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE EXAME" 2011- Alunos Com Necessidades Educativas Especias- JNE

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