quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Experiência-piloto de cursos vocacionais no ensino básico

Através da Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de setembro, cria-se, no âmbito da oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico, uma experiência-piloto de oferta destes cursos, no ano letivo de 2012 -2013 e regulamenta-se os termos e as condições para o seu funcionamento.
Este projeto integrará alunos com mais de 13 anos, designadamente alunos que tenham duas retenções no mesmo ciclo ou três retenções em ciclos distintos.
A experiência-piloto ora regulamentada pode ser alargada a partir do ano letivo de 2013 -2014 a outros agrupamentos de escolas ou escolas por despacho do Ministro da Educação e Ciência.
O encaminhamento dos alunos para cursos vocacionais no ensino básico deve ser precedido de um processo de avaliação vocacional, a desenvolver pelos psicólogos escolares, que mostre ser esta via adequada às necessidades de formação dos alunos.
Concluído o processo de avaliação vocacional previsto no número anterior, o encarregado de educação do aluno que vai ingressar no curso vocacional deve declarar por escrito se aceita ou não a frequência do curso vocacional e a realização da prática simulada pelo aluno, em documento a elaborar pela escola para este efeito.
Para mais informações, consultar o diploma.

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