Fiquei hoje a saber que o facto de ter sido colocada na minha 15ª preferência quando três colegas (que estão atrás de mim na lista de graduação) ficaram na minha 1ª preferência...
(... sem qualquer desprimor para eles que certamente irão realizar um bom trabalho...)
... não permite que possa vir a dar continuidade ao meu trabalho dos dois últimos anos letivos...
E É LEGAL!
Sim, a legislação portuguesa permite esta situação!!
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