terça-feira, 27 de setembro de 2011

Alunos com NEE no ensino secundário! e agora?!

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 50/2011, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 24/2006, de 6 de Fevereiro, 272/2007, de 26 de Julho, e 4/2008, de 7 de Janeiro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como da avaliação das aprendizagens, referentes ao nível secundário de educação.

As disposições deste Decreto aplicam-se aos cursos de nível secundário, nomeadamente aos cursos científico-humanísticos, aos cursos tecnológicos e aos cursos artísticos especializados, incluindo os de ensino recorrente, bem como aos cursos profissionais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo que ofereçam o nível secundário de educação.No entanto, não há referência aos alunos com necessidades educativas especiais e esta parece-me ser uma grande lacuna, uma vez que no próximo ano letivo teremos todos os alunos na escola até aos 18 anos, claro está, incluindo os alunos NEE. 

O Decreto-lei n.º 6/2001, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional, refere a educação especial (apesar de remeter-nos para a legislação própria).

Este ano letivo vejo-me confrontada por esta realidade "apoiar os alunos com necessidades educativas no ensino secundário" e agora!? 

2 comentários:

  1. qual o maximo de alunos por turma ,em que nessa mesma turma estejam alunos ,nee ,1 ou 2 ?,muito obrigado.

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  2. Olá... em primeiro lugar agradeço por visitar o meu blog e, relativamente à sua pergunta, li um oficio-circular da DREN sobre constituição de turmas 2011-2012 que dizia:
    (...)
    - III – Normas Gerais
    1 – a constituição das turmas do 5º ao 12º ano de escolaridade obedece sempre à necessidade do número mínimo de 24 alunos, podendo ir até 28;
    2 – podem ser constituídas turmas com um número máximo de 20 alunos, quando tenham 1 ou 2 alunos com NEE cujo PEI explicitamente determine a redução da turma como medida de protecção ao aluno;

    Se quiser posso enviar-lhe o oficio.

    Susana Vieira

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