quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Acessibilidades: alterações legislativas

Foi publicada a Lei n.º 32/2012 que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, definidor do regime jurídico da reabilitação urbana, e à 54.ª alteração ao Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

De referir a alteração ao Código Civil, relativamente ao regime de Propriedade Horizontal, nomeadamente, a faculdade, atribuída aos condóminos que no respetivo agregado familiar tenham uma pessoa com mobilidade condicionada, de poderem, mediante prévia comunicação ao administrador e observando as normas técnicas de acessibilidade previstas em legislação específica, efetuar as seguintes inovações:

a) Colocação de rampas de acesso;

b) Colocação de plataformas elevatórias, quando não exista ascensor com porta e cabina de dimensões que permitam a sua utilização por uma pessoa em cadeira de rodas.

De referir que estas alterações entram em vigor no dia 13 de setembro de 2012.

Fonte: INR

Especialista defende ensino de técnicas de estudo na escola

As escolas deviam ensinar técnicas de estudo, a par da matéria das disciplinas, defende Jorge Rio Cardoso, professor e autor de um livro a lançar em Setembro para ajudar na organização e sucesso escolar.


Com método, o professor garante que é muito mais fácil obter bons resultados e ganhar tempo para as brincadeiras e diversões, sem complexos de culpa.

«O importante é que, quando estão a estudar, estejam com os dois pés no estudo», disse à agência Lusa o autor de ‘O Método Ser Bom Aluno - 'Bora lá'?’.

O livro sucede-se a outro dedicado ao mesmo tema, mas desta vez com um público-alvo mais abrangente: alunos, pais, professores e funcionários das escolas.

«O nosso sistema de ensino não ensina a estudar», critica o docente, defendendo que deviam ser ensinadas técnicas de estudo: «Houve disciplinas como Área de Projecto que nunca foram aproveitadas a sério».

Com o livro pretende-se contribuir para o combate ao insucesso escolar. Segundo o autor, o método que defende foi já testado em contexto escolar, tendo melhorado em 30 por cento os resultados.

O trabalho de Jorge Rio Cardoso, doutorado em Ciências Sociais, ensina também a falar em público e a elaborar um trabalho.

Contém igualmente conteúdos para pais, nomeadamente sobre a forma de acompanharem os filhos e de os responsabilizarem. «Muitas vezes não tem a ver com as habilitações académicas. Há pais que têm cursos superiores e não sabem lidar com alguma rebeldia».

A obra tem prefácio do ex-ministro da Educação Eduardo Marçal Grilo e será apresentado pelo governador do Banco de Portugal, Carlos Costa.

«Um livro muito prático, em que é possível recolher um vasto conjunto de ensinamentos quanto ao modo como qualquer estudante pode encontrar o caminho para a obtenção de bons resultados escolares e portanto para o sucesso da sua vida na escola», escreve Marçal Grilo no prefácio.

De acordo com Jorge Rio Cardoso, por vezes os alunos não alcançam o sucesso, não por falta de trabalho, mas de metodologia.

Nestas páginas, diz, podem aprender como dedicar o mesmo tempo ao estudo, com melhores resultados.

Não há, porém, uma receita única. «O método deve ser talhado às características de cada um e aplicado de forma gradual», avisa.

O segredo, confessa, é dividir os passos que têm de ser seguidos no estudo em várias etapas (quatro), da recolha de apontamentos à breve leitura da matéria antes da aula.

«Ajuda a focar a atenção na matéria que vai ser ensinada», assegura. Defende também uma fase em que sejam relacionadas matérias diferentes e questionada a sua utilidade.

O especialista recomenda a utilização da memória lógica para uma melhor compreensão - ouvir, reflectir e escrever pelas próprias palavras ajuda a compreender melhor o que é ensinado para disso tirar proveito, e não apenas para fixar num dado momento.

Outras dicas e conselhos são apresentados ao longo de 220 páginas, como o estudo ser sempre gradual: «Não deixar tudo para o fim».

Jorge Rio Cardoso acredita que os alunos e o país teriam muito a ganhar se o sistema de ensino se dedicasse a promover técnicas de estudo.

«Um país, para se desenvolver, tem de apostar no capital humano. Os países mais desenvolvidos não são aqueles que têm mais recursos naturais, que têm mais ouro ou petróleo, são os que têm os melhores recursos humanos».

O lançamento oficial do livro está marcado para 4 de Setembro, em Lisboa.

Fonte: SOL

Meio milhão de alunos a menos

Na última década, as escolas perderam quase meio milhão de alunos, entre o Pré-escolar e o Ensino Básico e Secundário. A diferença entre o número de alunos nos anos lectivos 2002/03 (1 807 522) e 2011/12 (1 321 174) é de 486 348, o que representa uma redução de 26,9 por cento. Esta realidade não deve ser dissociada do decréscimo de nascimentos no País. 

A diminuição do número de alunos, sobretudo o decréscimo de 13,4% verificado nos últimos três anos, é um dos argumentos do Ministério da Educação para justificar o elevado número de professores sem turma atribuída nas escolas. Este ano lectivo arranca com quase seis mil professores efectivos em concurso de mobilidade (5733), mais 2254 que em 2011.

Dos 13 306 professores que integravam inicialmente a lista de mobilidade, 1684 pediram destacamento por condições específicas e 1235 para outras funções.

A tutela reconhece que "as necessidades de docentes sempre apresentaram flutuações e que não podem ser ignoradas questões demográficas". Acrescenta que foi entendido que "um professor de carreira tem componente lectiva apenas a partir de um mínimo de seis tempos" e refere que foi exigido às escolas que indicassem antecipadamente quantos efectivos tinham sem componente lectiva. Assim, o número de docentes sem horário "inclui professores que, com critérios anteriores, não estariam no concurso. 

"Docentes sobram porque o ministro fez de propósito"

l A Fenprof considera que o número de professores sem horário ascende a oito mil. Segundo Mário Nogueira, secretário--geral da Fenprof, "aos 5733 docentes divulgados pelo Ministério da Educação juntam-se os 1684 destacados por doença e que as escolas já não tinham horários para eles". Acrescenta que "os docentes sobram porque o ministro fez de propósito através das medidas aplicadas".

sábado, 11 de agosto de 2012

Alunos que fazem mais exercício físico têm melhores resultados escolares




Os alunos que fazem exercício físico têm melhores resultados escolares, conclui uma investigação junto de três mil alunos realizada, ao longo de cinco anos, por uma equipa de investigadores da Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade Técnica de Lisboa (FMH/UTL). 

Os jovens com aptidão cardio-respiratória saudável tiveram um maior somatório das classificações a Português, Matemática, Ciências e Inglês.

Luís Sardinha, director do Laboratório Exercício e Saúde, da FMH, afirma que existe "a tendência para sobrevalorizar a parte biológica" dos benefícios do exercício físico. E este estudo também os comprova, evidenciando, por exemplo, que "os alunos insuficientemente activos", ou seja, que não cumprem as recomendações de actividade física diária (pelo menos 60 minutos por dia de actividade física moderada e vigorosa), têm maior probabilidade de serem pré-obesos ou obesos, que os miúdos cuja aptidão cardio-respiratória é saudável, decorrente do exercício, têm mais massa óssea, e os que não a têm tendem a ter uma saúde vascular pior.

Mas, para o coordenador do estudo, o resultado mais inovador desta investigação - feita em parceria com o Ministério da Educação e Ciência (MEC) e a autarquia de Oeiras - é o demonstrar que o aumento da actividade física tem reflexos "na parte psicológica, uma dimensão que tem sido menos estudada", nota. "Face à dimensão da amostra", o investigador admite que os resultados possam ser extrapolados para a população escolar.

O chamado Programa Pessoa, co-financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), estudou durante cinco anos (começou em 2007) três mil alunos de 13 escolas do concelho de Oeiras, usando desde acelerómetros, instrumentos que os alunos usavam na cintura para medir os seus tempos sedentários e activos; ecografias para medir a espessura das camadas da artéria carótida; cronómetros para medir a performance cardio-respiratória dentro de um determinado circuito com cadência progressiva.

O que se concluiu é que os alunos do 3.º ciclo com aptidão cardio-respiratória saudável têm melhores classificações a Matemática e a Língua Portuguesa e que, no geral, os alunos com aptidão cardio-respiratória saudável têm um maior somatório das classificações a Português, Matemática, Ciências e Inglês. Ou seja, o exercício físico tem efeito positivo no aproveitamento escolar, uma conclusão que estava sobretudo estudada em idades mais novas, nota.

"Esta linha de investigação vem demonstrar a importância do jogo e actividade física informal e organizada para todas as crianças em contexto escolar", defende Carlos Neto, presidente da FMH/UTL.

Mais auto-estima

A explicação para este efeito foi já estudada noutras investigações: "o exercício promove a formação de novos neurónios e uma maior interacção entre neurónios, que, por sua vez, promovem maior sensibilidade e desenvolvimento cognitivo".

Mas não só. É sabido que a adolescência é uma idade turbulenta, tendencialmente acompanhada pela diminuição de indicadores ligados à qualidade de vida, refere o investigador. O que este estudo também permitiu concluir é que, aumentando a actividade física, cerca de uma média de duas horas por semana, melhoraram indicadores como "a auto-estima, afectos positivos, competência, autonomia, relacionamentos positivos e boas motivações". Pelo contrário, constata-se que os rapazes e as raparigas que fizeram menos exercício desceram nestes indicadores.

Além da produção de resultados estatísticos, o Programa Pessoa esteve no terreno para tentar mudar comportamentos em termos de exercício físico e nutrição, dando acções de formação a professores das várias disciplinas, e produzindo quatro manuais. Nos alunos que revelam maior apetência para a prática desportiva, "um dos objectivos do programa foi criar uma porta de entrada à maior participação desportiva".

Luís Sardinha afirma que "nos jovens há uma luta muito grande entre comportamentos sedentários, associados às tecnologias, e exercício físico" e, defende Sardinha, nesta faixa etária, "temos que mudar o discurso". "Nos jovens, a mensagem assente nos benefícios que o exercício traz à saúde não é eficaz", diz, "estão numa idade em que pensam que são super-homens e não têm capacidade para se colocarem na linha de vida aos 40 anos". O investigador sabe que apelar a estes jovens não tem o efeito desejado.O investigador sublinha que o que é importante é que os jovens "identifiquem o retorno que o exercício lhes traz com situações do dia-a-dia: têm de perceber que [se fizerem exercício] dormem melhor, interagem com mais confiança com o namorado ou a namorada, podem ter melhores notas, relacionam-se mais positivamente com os colegas e os pais".

Se o exercício físico se revela tão importante para os alunos, como é que Carlos Neto comenta a redução da carga horária da Educação Física e a nota da disciplina no final do secundário deixar de contar para todos os alunos? "Um corpo sedentário a par de um currículo escolar apenas centrado nas aprendizagens socialmente úteis (corpos sentados) será um caminho problemático no aumento do "analfabetismo e iliteracia motora" dos cidadãos", responde, acrescentando que "as posições assumidas pelo MEC [são] paradoxais e incompreensíveis".

O ideal seria que, ao terminarem o 12.º ano, estes alunos fossem "consumidores educados do exercício físico", isto porque "está identificado que este é o período de maior abandono da actividade física, por ser uma altura que os jovens adultos adoptam novas rotinas, quer arranjando emprego ou indo para a universidade. Este é um período crítico para o reconhecimento do valor do exercício físico", conclui Sardinha.

O Ministério da Educação e Ciência rejeita que exista uma redução efectiva das horas da disciplina, lembrando que cabe às escolas tomar essa decisão. Quanto ao secundário, a nota contará apenas para os estudantes que queiram. Portanto, "não existe assim qualquer desvalorização da disciplina", informa. 

Dormir nove horas

Os alunos que dormem menos de oito horas por noite têm maior risco de serem pré-obesos ou obesos, conclui o estudo, confirmando assim uma relação já identificada em estudos anteriores. O tempo ideal de sono nas idades estudadas (dos 13 aos 15 anos) é de mais de nove horas, diz o coordenador do Programa Pessoa, Luís Sardinha. 

"Os miúdos que dormem menos têm um Índice de Massa Corporal superior. Dormir oito ou mais horas por noite reflecte-se também num maior aproveitamento académico", aponta. Os alunos que dormiam um mínimo de oito horas por noite tiveram melhores classificações a Matemática e Língua Portuguesa, revelam os resultados.

Fonte: Público

domingo, 5 de agosto de 2012

Gratuitidade do transporte escolar para os alunos com necessidades educativas especiais

O Decreto-Lei n.º 176/2012, recentemente publicado, que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares, introduz alterações ao normativo relativo à transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares (Decreto-Lei n.º 299/94, alterado pela Lei n.º 13/2006 e pelos Decretos-Leis n.º 7/2003, 186/2008 e 29-A/2011).

Assim, segundo a alteração, o transporte escolar é gratuito até ao final do 3.º ciclo do ensino básico, para os estudantes menores (...), bem como para os estudantes com necessidades educativas especiais que frequentam o ensino básico e secundário (cf. art.º 15º do Decreto-lei n.º 176/2012).

Regime de matrícula e de frequência para uma escolaridade obrigatória de 12 anos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 176/2012 que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.

O articulado do diploma aplica-se às crianças e aos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

Nele se refere, também, que os alunos com necessidades educativas especiais que frequentaram o ensino básico com currículo específico individual, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, frequentam o ensino secundário ao abrigo da referida disposição legal (cf. n.º 6 do art. 6º).

Sempre que forem detetadas dificuldades na aprendizagem do aluno, são obrigatoriamente tomadas medidas que permitam prevenir o insucesso e o abandono escolares:

Ensino básico

a) No 1.º ciclo, através do reforço das medidas de apoio ao estudo, que garantam um acompanhamento mais eficaz do aluno face às primeiras dificuldades detetadas;

b) Nos 1.º e 2.º ciclos, através de um acompanhamento extraordinário dos alunos estabelecido no calendário escolar;

c) Constituição temporária de grupos de homogeneidade relativa em termos de desempenho escolar, em disciplinas estruturantes, tendo em atenção os recursos da escola e a pertinência das situações;

d) Adoção, em condições excecionais devidamente justificadas pela escola e aprovadas pelos serviços competentes da administração educativa, de percursos diferentes, designadamente, percursos curriculares alternativos e programas integrados de educação e formação, adaptados ao perfil e especificidades dos alunos;

e) Encaminhamento para um percurso vocacional, de ensino após redefinição do seu percurso escolar, resultante do parecer das equipas de acompanhamento e orientação e com o comprometimento e a concordância do seu encarregado de educação;

f) Implementação de um sistema modular, como via alternativa ao currículo do ensino básico geral, para os alunos maiores de 16 anos;

g) Incentivo, tanto ao aluno como ao seu encarregado de educação, à frequência de escola cujo projeto educativo melhor responda ao percurso e às motivações de aprendizagem do aluno.


Ensino secundário

a) Encaminhamento para uma oferta educativa adaptada ao perfil do aluno, após redefinição do seu percurso escolar, resultante do parecer das equipas de acompanhamento e orientação;

b) Implementação de um sistema modular, como via alternativa ao currículo do ensino regular, para os alunos maiores de 16 anos;

c) Incentivo, tanto ao aluno como ao seu encarregado de educação, à frequência da escola cujo projeto educativo melhor responda ao percurso e às motivações de aprendizagem do aluno.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Educação e deficiência: uma sentença justa contra uma medida injusta


Perante as notícias sobre a deliberação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, relativamente à realização provas de exames a nível de escola pelos alunos com necessidades educativas especiais, referido em textos anteriores, divulgo um artigo de opinião, publicado no jornal Público, em suporte de papel, do Eurodeputado Paulo Rangel.

É fundamental que se repense a ideia de que não deve haver exames adaptados aos alunos com necessidades especiais

1- Muitas vezes tenho dito o quanto aprecio a política educativa do Governo e, em especial, a liderança conhecedora, firme e realista do ministro Nuno Crato. Em questões localizadas, porém, o efeito automático de decisões administrativas do Ministério da Educação tem-se revelado fonte de graves injustiças. É o caso, de sobremaneira chocante, da submissão dos alunos com necessidades especiais – em particular, com deficiências cognitivas – ao modelo único de exames nacionais (sem qualquer consideração pela sua situação concreta).
De há muito, contra ventos e marés, que defendo um aumento gradual, mas sensível, do rigor e exigência no ensino. De há muito que preconizo a actual linha política de generalizar a prática da avaliação também por exames. Só um ensino rigoroso e exigente pode promover a inclusão, a igualdade de oportunidades e a mobilidade social. O laxismo e o facilitismo acabam sempre por se revelar como mecanismos de reprodução das desigualdades sociais.

2. Mas a defesa de uma certa “padronização” e “homogeneização” de procedimentos, decerto ditada pelo reforço da exigência, não pode pôr em causa os direitos dos alunos com deficiência. As crianças e adolescentes com necessidades especiais têm direito ao ensino e ao desenvolvimento da sua personalidade – direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Sabemos que as deficiências, físicas e cognitivas, são as mais diversas e requerem respostas muito diferenciadas. Sabemos que o grau de certas deficiências, especialmente cognitivas, obriga mesmo a um ensino especial, já fora do sistema geral.
Mas grande parte das deficiências cognitivas – e a fatia de leão das deficiências físicas – é perfeitamente compatível com o sistema geral de ensino, desde que efetuadas adaptações. E é também sabido que o grau de progresso educativo e de realização pessoal destes alunos é tanto maior quanto mais estejam integrados no dito sistema geral. De resto, para todos os estudantes, a presença nas turmas de colegas com necessidades especiais é uma experiência humana e pedagógica altamente formativa – algo que, portanto, mesmo com custos e desvantagens, o Estado e os pais em geral devem fomentar.

3. Uma parcela dos alunos com deficiência, já integrados no sistema geral de ensino, desenvolve os seus estudos no quadro de um “programa educativo individual”. Programa que se traduz, desde logo, numa adaptação às suas capacidades e ao seu historial das metas curriculares de cada disciplina e dos processos de avaliação. Definido esse programa no contexto escolar e homologado pela entidade competente, o aluno é geralmente isento de exames nacionais e as suas provas de exame, que carecem de adaptação, são integralmente realizadas ao nível da escola.
Contra todas as expectativas, foi emanado, já em Abril, um despacho normativo que passou a sujeitar estes alunos, que frequentassem o 4.º e o 6.º anos, aos exames nacionais. Excecionou, e só para este ano lectivo, os alunos que frequentassem o 9.º ano, assim introduzindo uma discriminação injustificável entre o 9.º ano e o 4.º e 6.º anos. Nos 4.º e 6.º anos, foram ressalvadas algumas deficiências físicas graves, mas não as cognitivas. E as exceções previstas, aparentemente, vigoram para este ano, mas não valerão daqui em diante…

4. Perante uma tão flagrante injustiça, um aluno com necessidades especiais e seus pais interpuseram uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias – que é uma ação urgente, raras vezes bem sucedida nos nossos tribunais. A sentença, justa e digna, representa um grande passo no reconhecimento dos direitos fundamentais aos cidadãos com deficiência. Considera que aquele despacho é inconstitucional porque viola o direito ao ensino – enquanto direito análogo a direitos, liberdades e garantias –, viola a proteção da confiança (altera as regras a meio do jogo) e viola o princípio da igualdade (alunos em situações idênticas têm direitos que outros não têm). Vou mais longe ainda: por detrás da conceção que inspira uma sentença tão lapidar, está a admissão de que esse despacho “nivelador” rasga o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e à proteção legal contra a discriminação. 
É fundamental que o Ministério da Educação – em lugar de entrar na espiral de recursos, useira e vezeira na nossa praxe administrativa – execute esta sentença e tire dela todas as consequências. É fundamental que repense a ideia, aparentemente em voga, de que não deve haver exames adaptados a cada aluno com necessidades especiais. É, aliás, importante que acompanhe a aplicação dos programas individuais e a feitura dos respetivos exames, para garantir que, no nível adequado, a exigência também se estende aos alunos com deficiência. Com tantos professores com “horário-zero”, não será seguramente difícil, de futuro, contemplar as situações das crianças com necessidades educativas particulares…

5. Tive conhecimento desta sentença porque a dita intimação foi proposta em tribunal por dois colegas meus. Ao contrário do que, por lapso, no sábado dizia este jornal, não patrocinei esta acção nem intervim nela. Mas tive, de facto, conhecimento da mesma e do seu resultado pelo exemplo extraordinário dos pais deste adolescente e dos seus advogados, com quem partilho a profissão há vários anos. Não se vergaram ao conformismo, à inércia e ao desânimo. E tendo tido conhecimento desta jurisprudência, não posso calar a minha indignação e a minha alegria. Nenhuma política de exigência implica o distanciamento dos cidadãos com deficiência. Eles fazem parte da nossa vida, do nosso mundo e da nossa escola e tornam a vida, o mundo e a escola melhores e mais humanos do que seriam sem eles.

Paulo Rangel
Eurodeputado (PSD). Escreve à terça-feira
paulo.rangel@europarl.europa.eu

terça-feira, 10 de julho de 2012

Portugal tem 48 mil alunos com necessidades especiais

Em Portugal há mais de 48 mil alunos com necessidades especiais e quase dois mil frequentam escolas especiais segregadas e mais de cinco mil em classes especiais, de acordo com um relatório divulgado esta terça-feira pela Comissão Europeia, em Bruxelas. 

Segundo o documento, oito por cento (48.802) de um total de 615.883 estudantes portugueses têm necessidades educativas especiais.

A Comissão Europeia revela ainda que 1.929 (0,3 por cento) frequentam escolas especiais segregadas e 5.321 (0,9 por cento) estão em classes especiais segregadas.

Bruxelas conclui, em termos gerais, que "não obstante os compromissos assumidos pelos Estados-Membros para promoverem uma educação inclusiva, os sistemas de ensino ainda não oferecem um tratamento adequado às crianças com necessidades educativas especiais e aos adultos portadores de deficiência".

Sublinhe-se que Portugal apresenta dos mais baixos índices de instituições segregadas, sendo ultrapassado apenas pela Suécia (0,06) e Itália (0,01 por cento).

A Comissão Europeia pede aos 27 "que redobrem esforços no sentido de desenvolver sistemas de ensino inclusivos e eliminar os obstáculos que limitam a participação.

Cerca de 45 milhões de cidadãos da União Europeia em idade activa são portadores de deficiência e 15 milhões de crianças têm necessidades educativas especiais.

Segundo o relatório, as pessoas com deficiência ou necessidades educativas especiais têm maior probabilidade de permanecer desempregadas ou economicamente inactivas e, mesmo aquelas que obtêm algum sucesso no mercado de trabalho recebem muitas vezes um salário inferior ao dos seus colegas sem deficiência.

Bruxelas adianta ainda que em todos os Estados-Membros existe um número excessivo de crianças desfavorecidas (sobretudo rapazes) de etnia cigana, de minorias étnicas ou de meios socioeconómicos carenciados nos estabelecimentos de ensino especial.

O relatório questiona o papel dos sistemas de ensino especial e o facto de poderem agravar o isolamento dos alunos já marginalizados socialmente, reduzindo e não melhorando as suas oportunidades.


Sistemas de ensino sem tratamento adequado para alunos deficientes

Os sistemas de ensino europeus ainda não oferecem um tratamento adequado às crianças com necessidades educativas especiais e aos adultos portadores de deficiência. É essa a principal conclusão de um relatório publicado hoje pela Comissão Europeia, que alerta para a quantidade de alunos colocados em “instituições segregadas” e para a frequente falta de apoios dos que se encontram a frequentar o ensino regular. 

Entre 28 países, Portugal surge entre os que menos integram as crianças com necessidades educativas especiais em escolas ou classes “segregadas”, o que acontece com apenas 4775 estudantes, cerca de 0,2% do número total de alunos 

“O relatório solicita aos Estados-Membros que redobrem esforços no sentido de desenvolver sistemas de ensino inclusivos e eliminar os obstáculos que limitam a participação e o sucesso dos grupos vulneráveis na educação, na formação e no emprego”, lê-se num comunicado da comissão. 

“Chegou o momento de cumprir os compromissos assumidos. A educação inclusiva não é um complemento opcional; é uma necessidade básica. Temos de colocar os mais vulneráveis no centro das nossas acções, para garantir uma vida melhor a todos” declarou Androulla Vassiliou, a Comissária Europeia responsável pela Educação, Cultura, Multilinguismo e Juventude.

Cerca de 45 milhões de cidadãos da UE em idade activa são portadores de deficiência e 15 milhões de crianças têm necessidades educativas especiais. O relatório revela ainda que estes menores saem frequentemente da escola com poucas ou nenhumas qualificações, para de seguida integrarem uma formação especializada que em alguns casos limita, em vez de melhorar, as suas perspectivas de emprego. 

“O relatório questiona o papel dos sistemas de ensino especial e o facto de poderem agravar o isolamento dos alunos já marginalizados socialmente, reduzindo e não melhorando as suas oportunidades”, diz a nota. Por isso, os investigadores sugerem que estas crianças sejam integradas nas escolas regulares, desde que se invista mais no desenvolvimento das suas competências linguística.

Segundo o relatório, as pessoas com deficiência ou necessidades educativas especiais têm maior probabilidade de permanecer desempregadas ou economicamente inactivas, e mesmo aquelas que obtêm algum sucesso no mercado de trabalho recebem muitas vezes um salário inferior ao dos seus colegas.

Fonte: Público

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Não descure a saúde dos seus olhos

Que sinais podem indicar que uma criança está com deficiência na sua visão?

Existem alguns sinais que nos devem alertar para uma possível deficiência visual, tais como: desvio do alinhamento dos olhos ou fechar um dos olhos sempre que há mais luminosidade (estrabismo); aproximar os objectos dos olhos (miopia ou astigmatismo); mancha branca no centro da pupila; catarata (ou tumor retinoblastoma); uma córnea (parte frente do olho) grande e opaca (glaucoma congénito). Em caso de suspeita, deve consultar um oftalmologista.

Que lesões oculares estão relacionadas com a exposição desprotegida à radiação UV?

A exposição à UV sem protecção pode provocar sintomas imediatos por lesão na córnea, queratitis, típicas de quem vai para a neve ou de quem vê um operador a soldar. Provocam forte dor, lacrimejo e hipersensibilidade à luz. Mas as mais graves são as queimaduras na mácula, típicas da observação dos eclipses, e ainda a degenerescência macular, ambas com perda progressiva e irreversível da visão. Por último, aceleram o desenvolvimento de cataratas.

Quem está sujeito a maior risco de doença ocular?

Há dois tipos de doente: os doentes por exposição e os que apresentam patologias próprias. No primeiro caso, quem lida com produtos químicos, trabalha com altas temperaturas ou manuseia máquinas. No segundo, incluem-se pessoas que padeçam de doenças como diabetes, colesterol elevado, hipertensão arterial ou que estejam medicados com, por exemplo, cortisona.

Fonte: CM Online