quarta-feira, 18 de julho de 2012

Educação e deficiência: uma sentença justa contra uma medida injusta


Perante as notícias sobre a deliberação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, relativamente à realização provas de exames a nível de escola pelos alunos com necessidades educativas especiais, referido em textos anteriores, divulgo um artigo de opinião, publicado no jornal Público, em suporte de papel, do Eurodeputado Paulo Rangel.

É fundamental que se repense a ideia de que não deve haver exames adaptados aos alunos com necessidades especiais

1- Muitas vezes tenho dito o quanto aprecio a política educativa do Governo e, em especial, a liderança conhecedora, firme e realista do ministro Nuno Crato. Em questões localizadas, porém, o efeito automático de decisões administrativas do Ministério da Educação tem-se revelado fonte de graves injustiças. É o caso, de sobremaneira chocante, da submissão dos alunos com necessidades especiais – em particular, com deficiências cognitivas – ao modelo único de exames nacionais (sem qualquer consideração pela sua situação concreta).
De há muito, contra ventos e marés, que defendo um aumento gradual, mas sensível, do rigor e exigência no ensino. De há muito que preconizo a actual linha política de generalizar a prática da avaliação também por exames. Só um ensino rigoroso e exigente pode promover a inclusão, a igualdade de oportunidades e a mobilidade social. O laxismo e o facilitismo acabam sempre por se revelar como mecanismos de reprodução das desigualdades sociais.

2. Mas a defesa de uma certa “padronização” e “homogeneização” de procedimentos, decerto ditada pelo reforço da exigência, não pode pôr em causa os direitos dos alunos com deficiência. As crianças e adolescentes com necessidades especiais têm direito ao ensino e ao desenvolvimento da sua personalidade – direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Sabemos que as deficiências, físicas e cognitivas, são as mais diversas e requerem respostas muito diferenciadas. Sabemos que o grau de certas deficiências, especialmente cognitivas, obriga mesmo a um ensino especial, já fora do sistema geral.
Mas grande parte das deficiências cognitivas – e a fatia de leão das deficiências físicas – é perfeitamente compatível com o sistema geral de ensino, desde que efetuadas adaptações. E é também sabido que o grau de progresso educativo e de realização pessoal destes alunos é tanto maior quanto mais estejam integrados no dito sistema geral. De resto, para todos os estudantes, a presença nas turmas de colegas com necessidades especiais é uma experiência humana e pedagógica altamente formativa – algo que, portanto, mesmo com custos e desvantagens, o Estado e os pais em geral devem fomentar.

3. Uma parcela dos alunos com deficiência, já integrados no sistema geral de ensino, desenvolve os seus estudos no quadro de um “programa educativo individual”. Programa que se traduz, desde logo, numa adaptação às suas capacidades e ao seu historial das metas curriculares de cada disciplina e dos processos de avaliação. Definido esse programa no contexto escolar e homologado pela entidade competente, o aluno é geralmente isento de exames nacionais e as suas provas de exame, que carecem de adaptação, são integralmente realizadas ao nível da escola.
Contra todas as expectativas, foi emanado, já em Abril, um despacho normativo que passou a sujeitar estes alunos, que frequentassem o 4.º e o 6.º anos, aos exames nacionais. Excecionou, e só para este ano lectivo, os alunos que frequentassem o 9.º ano, assim introduzindo uma discriminação injustificável entre o 9.º ano e o 4.º e 6.º anos. Nos 4.º e 6.º anos, foram ressalvadas algumas deficiências físicas graves, mas não as cognitivas. E as exceções previstas, aparentemente, vigoram para este ano, mas não valerão daqui em diante…

4. Perante uma tão flagrante injustiça, um aluno com necessidades especiais e seus pais interpuseram uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias – que é uma ação urgente, raras vezes bem sucedida nos nossos tribunais. A sentença, justa e digna, representa um grande passo no reconhecimento dos direitos fundamentais aos cidadãos com deficiência. Considera que aquele despacho é inconstitucional porque viola o direito ao ensino – enquanto direito análogo a direitos, liberdades e garantias –, viola a proteção da confiança (altera as regras a meio do jogo) e viola o princípio da igualdade (alunos em situações idênticas têm direitos que outros não têm). Vou mais longe ainda: por detrás da conceção que inspira uma sentença tão lapidar, está a admissão de que esse despacho “nivelador” rasga o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e à proteção legal contra a discriminação. 
É fundamental que o Ministério da Educação – em lugar de entrar na espiral de recursos, useira e vezeira na nossa praxe administrativa – execute esta sentença e tire dela todas as consequências. É fundamental que repense a ideia, aparentemente em voga, de que não deve haver exames adaptados a cada aluno com necessidades especiais. É, aliás, importante que acompanhe a aplicação dos programas individuais e a feitura dos respetivos exames, para garantir que, no nível adequado, a exigência também se estende aos alunos com deficiência. Com tantos professores com “horário-zero”, não será seguramente difícil, de futuro, contemplar as situações das crianças com necessidades educativas particulares…

5. Tive conhecimento desta sentença porque a dita intimação foi proposta em tribunal por dois colegas meus. Ao contrário do que, por lapso, no sábado dizia este jornal, não patrocinei esta acção nem intervim nela. Mas tive, de facto, conhecimento da mesma e do seu resultado pelo exemplo extraordinário dos pais deste adolescente e dos seus advogados, com quem partilho a profissão há vários anos. Não se vergaram ao conformismo, à inércia e ao desânimo. E tendo tido conhecimento desta jurisprudência, não posso calar a minha indignação e a minha alegria. Nenhuma política de exigência implica o distanciamento dos cidadãos com deficiência. Eles fazem parte da nossa vida, do nosso mundo e da nossa escola e tornam a vida, o mundo e a escola melhores e mais humanos do que seriam sem eles.

Paulo Rangel
Eurodeputado (PSD). Escreve à terça-feira
paulo.rangel@europarl.europa.eu

terça-feira, 10 de julho de 2012

Portugal tem 48 mil alunos com necessidades especiais

Em Portugal há mais de 48 mil alunos com necessidades especiais e quase dois mil frequentam escolas especiais segregadas e mais de cinco mil em classes especiais, de acordo com um relatório divulgado esta terça-feira pela Comissão Europeia, em Bruxelas. 

Segundo o documento, oito por cento (48.802) de um total de 615.883 estudantes portugueses têm necessidades educativas especiais.

A Comissão Europeia revela ainda que 1.929 (0,3 por cento) frequentam escolas especiais segregadas e 5.321 (0,9 por cento) estão em classes especiais segregadas.

Bruxelas conclui, em termos gerais, que "não obstante os compromissos assumidos pelos Estados-Membros para promoverem uma educação inclusiva, os sistemas de ensino ainda não oferecem um tratamento adequado às crianças com necessidades educativas especiais e aos adultos portadores de deficiência".

Sublinhe-se que Portugal apresenta dos mais baixos índices de instituições segregadas, sendo ultrapassado apenas pela Suécia (0,06) e Itália (0,01 por cento).

A Comissão Europeia pede aos 27 "que redobrem esforços no sentido de desenvolver sistemas de ensino inclusivos e eliminar os obstáculos que limitam a participação.

Cerca de 45 milhões de cidadãos da União Europeia em idade activa são portadores de deficiência e 15 milhões de crianças têm necessidades educativas especiais.

Segundo o relatório, as pessoas com deficiência ou necessidades educativas especiais têm maior probabilidade de permanecer desempregadas ou economicamente inactivas e, mesmo aquelas que obtêm algum sucesso no mercado de trabalho recebem muitas vezes um salário inferior ao dos seus colegas sem deficiência.

Bruxelas adianta ainda que em todos os Estados-Membros existe um número excessivo de crianças desfavorecidas (sobretudo rapazes) de etnia cigana, de minorias étnicas ou de meios socioeconómicos carenciados nos estabelecimentos de ensino especial.

O relatório questiona o papel dos sistemas de ensino especial e o facto de poderem agravar o isolamento dos alunos já marginalizados socialmente, reduzindo e não melhorando as suas oportunidades.


Sistemas de ensino sem tratamento adequado para alunos deficientes

Os sistemas de ensino europeus ainda não oferecem um tratamento adequado às crianças com necessidades educativas especiais e aos adultos portadores de deficiência. É essa a principal conclusão de um relatório publicado hoje pela Comissão Europeia, que alerta para a quantidade de alunos colocados em “instituições segregadas” e para a frequente falta de apoios dos que se encontram a frequentar o ensino regular. 

Entre 28 países, Portugal surge entre os que menos integram as crianças com necessidades educativas especiais em escolas ou classes “segregadas”, o que acontece com apenas 4775 estudantes, cerca de 0,2% do número total de alunos 

“O relatório solicita aos Estados-Membros que redobrem esforços no sentido de desenvolver sistemas de ensino inclusivos e eliminar os obstáculos que limitam a participação e o sucesso dos grupos vulneráveis na educação, na formação e no emprego”, lê-se num comunicado da comissão. 

“Chegou o momento de cumprir os compromissos assumidos. A educação inclusiva não é um complemento opcional; é uma necessidade básica. Temos de colocar os mais vulneráveis no centro das nossas acções, para garantir uma vida melhor a todos” declarou Androulla Vassiliou, a Comissária Europeia responsável pela Educação, Cultura, Multilinguismo e Juventude.

Cerca de 45 milhões de cidadãos da UE em idade activa são portadores de deficiência e 15 milhões de crianças têm necessidades educativas especiais. O relatório revela ainda que estes menores saem frequentemente da escola com poucas ou nenhumas qualificações, para de seguida integrarem uma formação especializada que em alguns casos limita, em vez de melhorar, as suas perspectivas de emprego. 

“O relatório questiona o papel dos sistemas de ensino especial e o facto de poderem agravar o isolamento dos alunos já marginalizados socialmente, reduzindo e não melhorando as suas oportunidades”, diz a nota. Por isso, os investigadores sugerem que estas crianças sejam integradas nas escolas regulares, desde que se invista mais no desenvolvimento das suas competências linguística.

Segundo o relatório, as pessoas com deficiência ou necessidades educativas especiais têm maior probabilidade de permanecer desempregadas ou economicamente inactivas, e mesmo aquelas que obtêm algum sucesso no mercado de trabalho recebem muitas vezes um salário inferior ao dos seus colegas.

Fonte: Público

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Não descure a saúde dos seus olhos

Que sinais podem indicar que uma criança está com deficiência na sua visão?

Existem alguns sinais que nos devem alertar para uma possível deficiência visual, tais como: desvio do alinhamento dos olhos ou fechar um dos olhos sempre que há mais luminosidade (estrabismo); aproximar os objectos dos olhos (miopia ou astigmatismo); mancha branca no centro da pupila; catarata (ou tumor retinoblastoma); uma córnea (parte frente do olho) grande e opaca (glaucoma congénito). Em caso de suspeita, deve consultar um oftalmologista.

Que lesões oculares estão relacionadas com a exposição desprotegida à radiação UV?

A exposição à UV sem protecção pode provocar sintomas imediatos por lesão na córnea, queratitis, típicas de quem vai para a neve ou de quem vê um operador a soldar. Provocam forte dor, lacrimejo e hipersensibilidade à luz. Mas as mais graves são as queimaduras na mácula, típicas da observação dos eclipses, e ainda a degenerescência macular, ambas com perda progressiva e irreversível da visão. Por último, aceleram o desenvolvimento de cataratas.

Quem está sujeito a maior risco de doença ocular?

Há dois tipos de doente: os doentes por exposição e os que apresentam patologias próprias. No primeiro caso, quem lida com produtos químicos, trabalha com altas temperaturas ou manuseia máquinas. No segundo, incluem-se pessoas que padeçam de doenças como diabetes, colesterol elevado, hipertensão arterial ou que estejam medicados com, por exemplo, cortisona.

Fonte: CM Online

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Investigadores tentam descobrir como se organiza a memória

Estudo realizado com pacientes de epilepsia está publicado no «Journal of Neuroscience»

Como se armazenam a se recuperam as lembranças é um processo que, apesar de tudo que se tem descoberto, continua em grande parte por explicar. Uma equipa de cientistas descobriu agora que algumas pessoas guardam o que aprendem segundo o seu significado.
“Acreditamos que há pessoas que armazenam o que aprendem de maneira semântica, outras que o fazem conforme o momento de aprendizagem ou de muitas outras formas”, afirma Jeremy Manning, investigador da Universidade de Princeton, e um dos autores de um estudo agora publicado no «Journal of Neuroscience».

Segundo Manning, conhecer que processo segue cada indivíduo permitirá desenhar estratégias para a aprender mais em menos tempo. O estudo foi realizado com pacientes com epilepsia que iriam ser submetidos a uma neurocirurgia. Os investigadores conectam elétrodos diretamente sobre o cérebro e estudaram a sua atividade neuronal com muita precisão.

Às pessoas envolvidas na experiência foi apresentada uma lista de 15 palavras, uma por segundo; ao mesmo tempo, media-se a 'pegada' elétrica que deixava cada uma delas. Depois de um tempo de descanso, foi-lhes pedido que que dissessem as palavras em voz alta pela ordem que quisessem.

Os investigadores queriam perceber quantas pessoas agrupavam as palavras que recordavam segundo o seu significado. Alguns fizeram isso, outros não, pelo que deduziram que nem todos os indivíduos seguem a mesma estratégia.

Para saber se duas palavras têm relação semântica, os investigadores utilizaram um modelo conhecido como Análise Semântica Latente (LSA). Este, analisa milhares de documentos escritos e procura as palavras que aparecem juntas muitas vezes.

Por exemplo, é provável que num texto com a palavra 'martelo' se encontre também a palavra 'prego', mas em poucos textos sobre o tema aparecerá a palavra 'ganso'. Esta 'proximidade' de palavras pode ser representadas numa escala de zero a 100.

O estudo revelou que algumas pessoas agrupam as palavras na sua cabeça segundo o modelo LSA. “Os padrões mentais de cada um formam uma espécie de 'pegada neuronal' que permite saber como se organizam as recordações e os pensamentos através da associação entre palavras”, diz Manning.

Estas técnicas podem aplicar-se ao estudo de outras formas de relação: temporal, por tamanho, aspeto, textura, entre outros. “Dada a importância da linguagem no pensamento humano, identificar uma representação neuronal que reflita o significado das palavras como são recordadas, aproxima-nos um pouco mais do objetivo de localizar os pensamentos”, acredita Michael Kahana, outro dos investigadores.

Para desenvolver este estudo sem necessidade de recorrer a cirurgias invasivas, Jeremy Manning mudou-se para a Universidade de Princeton. “Queremos desenvolver uma técnica que permita resultados semelhantes usando imagens de ressonância magnética funcional”, explica. No entanto, não avança uma data para quando isso será possível nem mesmo se será possível.


In: Ciência Hoje

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Luís Gonçalves conquista ouro nos Europeus

O português Luís Gonçalves conquistou esta quinta-feira a segunda medalha de ouro, agora nos 200 metros T12 (deficiência visual), na última jornada dos Europeus de atletismo para atletas com deficiência, em Stadskanall, na Holanda.

Um dia depois de ter ganho a final dos 400 metros T12, Luís Gonçalves voltou a subir ao primeiro lugar do pódio e a juntar o título mundial ao europeu (também é campeão mundial e vice-campeão olímpico dos 400 metros).

O português ainda conquistou uma terceira medalha neste Europeus ao integrar a estafeta portuguesa de 4x100 T11-T13 que terminou no segundo lugar da final, juntamente com Firmino Baptista, Rodolfo Alves e Gabriel Potra.

No último dia de provas, Gabriel Macchi também enriqueceu o medalheiro da delegação portuguesa com o terceiro lugar na final dos 5.000 metros T12.

A Rússia foi a grande vencedora do quadro de medalhas, com 76 conquistadas, 29 das quais de ouro. Portugal terminou no 19.º posto geral, com nove medalhas, duas de ouro, três de prata e quatro de bronze.

Portugal esteve representado no Campeonato da Europa de Atletismo, promovido pelo Comité Paralímpico Internacional (IPC), por 22 atletas, nas classes 11/12/13 (deficiência visual), 20 (deficiência intelectual), 38 (paralisia cerebral) e 46 (deficiência física).

O campeonato europeu foi a última grande prova internacional de atletismo antes dos Jogos Paralímpicos Londres'2012, nos quais Portugal estará representado em cinco modalidades.

De acordo com a quota definida pelo IPC, Portugal poderá terá 15 representantes nas provas paralímpicas de atletismo, mas devido ao facto de o número de atletas com mínimos para Londres2012 ser superior à quota, o Comité Paralímpico de Portugal, em colaboração com a federação, teve de definir critérios de seleção.

A composição da seleção paralímpica de atletismo deverá ser anunciada no início de julho.

Além do atletismo, Portugal vai estar representado nos Jogos Paralímpicos, que decorrem entre 29 de agosto e 9 de setembro, nas modalidades de boccia, equitação, natação e remo.

Fonte: Record

terça-feira, 19 de junho de 2012

terça-feira, 12 de junho de 2012

Provedor pede condições especiais para disléxicos

O Provedor de Justiça pede condições especiais em todos os exames nacionais do ensino básico para os alunos que sofrem de dislexia.

Alfredo de Sousa enviou, hoje, um ofício à Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário no sentido de serem tomadas medidas em todos os exames nacionais para os alunos com necessidades educativas especiais. Em causa, estão os j disléxicos, cujas queixas levaram a Provedoria de Justiça a tomar posição.

Hoje, com os exames nacionais à porta, faz nova recomendação no sentido dos responsáveis escolares estarem atentos às necessidades educativas especiais dos examinados. Em primeiro lugar, pede que seja aplicada a Ficha A em todas as provas, escritas ou orais. Trata-se de um instrumento de apoio para a classificação de provas de exame nos casos de dislexia e que permite a não penalização dos erros caraterísticos da doença.

Em "situações extremas de limitações severas de capacidade de leitura" recomenda a apreciação caso a caso e que seja autorizada a aplicação de condição especial de leitura dos enunciados com monitorização.

O provedor de Justiça sublinha que, caso considerem não haver motivo para aceitar o pedido de condições especiais, devem ter em atenção que isso pode "comprometer a transição do aluno, situação possível no 9.º ano de escolaridade". Este reprova se tiver 3 (na escala de 0 a 5) na frequência e 1 no exame.

A divulgação atempada do catálogo das condições especiais de exame para os alunos com dislexia será uma forma de evitar conflitos durante os exames, defende Alfredo de Sousa. E apela a que seja feita a avaliação das necessidades dos alunos tendo em vista os exames no ano letivo anterior, ou seja, no 5.º e 8.º ano.

Fonte: DN

Aumentar espaço entre as letras ajuda disléxicos a ler

Crianças disléxicas podem ler melhor e mais rápido quando há uma separação maior entre as letras de um texto, segundo um estudo publicado na revista Atas da Academia Americana de Ciências (PNAS).


O trabalho, realizado por cientistas europeus com 54 crianças italianas e 40 francesas, todas com dislexia e idades entre 8 e 14 anos, mostrou que a precisão para decifrar palavras duplica e a velocidade de leitura aumenta 20% quando o espaço entre as letras é maior.

«Os nossos resultados proporcionam um método prático para melhorar a leitura dos disléxicos sem necessidade de treino especial», concluiu o estudo liderado por Marco Zorzi, do Departamento de Psicologia da Universidade de Pádua (Itália). Os cientistas atribuem o feito a que, com um espaço maior, se mitiga o fenómeno de «aglomeração» das letras que leva os disléxicos a não conseguirem distinguir claramente os caracteres.

Os trabalhos apresentados às crianças incluíram 24 frases curtas que deviam ler em duas versões: uma com o texto apresentado de forma normal e outra com o texto apresentado com espaço maior entre as letras.

O texto normal estava escrito com corpo de letra de 14 pontos, enquanto na outra versão, o espaço entre as letras aumentou 2,5 pontos (um ponto corresponde a 0,353 mm, segundo os padrões).

«O espaço entre I e L na palavra italiana 'il' (que significa ele) passou de 2,7 pontos (...) para 5,2 pontos», explicou o estudo.

Os resultados são particularmente animadores porque separar mais as letras não só aumenta a velocidade de leitura das crianças disléxicas, mas beneficia especialmente os disléxicos mais graves, o que demonstra a eficácia do método.

Este, no entanto, não faz efeito nas crianças não disléxicas, segundo os autores, provenientes da Universidade de Aix-Marseille (França) e do Centro Nacional de Pesquisa Científica francês (CNRS).

A dislexia é um transtorno que afecta a parte do cérebro dedicada à interpretação da língua. Não tem cura e estima-se que afecte 15% dos americanos. Para tratá-la, costuma recomendar-se acompanhamento adicional e um intenso enfoque na leitura.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Breve análise ao novo despacho de organização do ano letivo 2012/2013

Foi publicado o Despacho normativo n.º 13-A/2012 relativo à organização do ano letivo. 


Certamente que nos próximos dias, novas pérolas se conhecerão, no entanto, deixo-vos com algumas para refletirem:

Artigo 8.º, ponto 1: "A componente letiva, a constar no horário semanal de cada docente, encontra -se fixada no artigo 77.º do ECD, considerando -se que está completa quando totalizar 25 horas semanais, no caso do pessoal docente da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ou 22 horas semanais (1100 minutos), no caso do pessoal dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial".

Traduzindo: Se forem definidos ao nível de escola/agrupamento, tempos letivos de 50 minutos serão 22 "horas" semanais de componente letiva ("horário completo")... Se forem definidos tempos letivos de 45 minutos teremos 24 "horas" semanais de componente letiva ("horário completo").

Já há uma semana, o Advogado do Diabo falava nisto aqui. Afinal o cenário ainda consegue ser mais negro do que aquilo que a maioria pensava. As implicações serão ainda maiores em termos do número global de horários de professores para o próximo ano letivo.




Artigo 8.º, ponto 4: "A componente letiva de cada docente dos quadros tem de estar totalmente completanão podendo, em caso algum, conter qualquer tempo de insuficiência". 

Artigo 8.º, ponto 5: "Para os efeitos previstos no número anterior, utilizam-se atividades letivas existentes na escola ou agrupamento, designadamente substituições temporárias, lecionação de grupos de alunos de homogeneidade relativa em disciplinas estruturantesreforço da carga curricular de quaisquer disciplinas, atividades de Apoio ao Estudo ou outro tipo de apoio ou coadjuvação.

Traduzindo: Mais uma boa medida, de fazer mais com menos...

Artigo 11.º, ponto 1: "Em cada ano letivo, o crédito de tempos (CT) é calculado de acordo com a seguinte fórmula CT = K × CAP + EFI + T, em que: K é um fator inerente às características da escola ou agrupamento; CAP corresponde a um indicador da capacidade de gestão dos recursos; EFI corresponde a um indicador da eficácia educativa; T é um parâmetro resultante do número de turmas da escola ou agrupamento".

Traduzindo: Vão ver o que significa cada um dos fatores e vejam a confusão que isto não vai dar... Leiam com calma. Quando encontrarem um fator que depende da avaliação sumativa interna e externa poderão constatar que a "coisa" não vai ser fácil.

Mais algumas novidades, cuja "tradução" irei evitar por desgaste "mental":

Artigo 7.º, ponto 4: "Adicionalmente, a escola ou agrupamento dispõe de um conjunto de horas equivalente ao produto de 1,5 pelo número de turmas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário em regime diurno, arredondado por excesso, para efeitos de imputação na componente letiva dos docentes que exercem funções de direção de turma".

Anexo V: "1 — É autorizado o desdobramento de turmas nas disciplinas de Ciências Naturais e Físico -Química do 3.º ciclo do ensino básico, exclusivamente para a realização de trabalho prático ou experimental: a) Quando o número de alunos da turma for igual ou superior a 20; b) No tempo correspondente a um máximo de 100 minutos. 2 — O desdobramento a que se refere o número anterior deverá funcionar para cada turno semanalmente numa das disciplinas, alternando na semana seguinte na outra disciplina. 3 — A escola poderá encontrar outras formas de desdobramento desde que cumpra a carga estipulada no ponto 1 (...)".

Fonte: Profs Lusos